Como declarar carros no Imposto de Renda?

Se você possui um automóvel, vendeu ou comprou um carro em 2017 é preciso informar a transação ou a propriedade para a Receita Federal. Essa regra se aplica, também, para motos, caminhões, aeronaves e embarcações, independente do valor.

Para auxiliar nesse processo elencamos algumas dúvidas sobre declaração de veículos:

 

Como declarar carros?

As informações sobre o veículo devem ser realizadas na ficha de “Bens e Direitos” utilizando o código 21 destinado à veículos automotores terrestres, como carros, motos, caminhões, etc. Uma novidade no programa esse ano é a presença do campo para preenchimento com o número do Renavam do veículo. Esse ano o preenchimento ainda é opcional, porém em 2019 passará a ser obrigatório.

 

No campo “Discriminação” informe os demais dados do veículo e, também, os dados do vendedor e a forma de pagamento utilizada.

 

Compra do veículo em 2017

Caso o veículo tenha sido adquirido no ano de 2017, deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco. Após isso, informe o valor pago apenas no campo “Situação em 31/12/2017”. Porém, se você comprou o veículo em anos anteriores, repita o mesmo valor das declarações passadas nos dois campos.

 

É importante lembrar que o valor informado deve ser aquele pago no veículo e não o valor atualizado de mercado. O valor só deve ser alterado caso tenha sido acrescentado algum acessório ou equipamento que valorizem o valor do carro.

 

Venda do veículo

A venda do carro deve ser declarada no Imposto de Renda mesmo sem ganho capital. Se realmente não houve ganho capital, não será cobrado imposto pela Receita Federal. Para informar a venda do bem, basta preencher o campo “Discriminação” utilizando o CNPJ ou CPF do comprador.

 

O limite de isenção para a alienação de bens em caso de veículos é de até 35 mil reais. Se o carro for vendido por um valor superior a esse, a Receita poderá cobrar imposto pela venda, se houve ganho capital.

 

Compra financiada

Se um carro foi adquiro através de financiamento, a declaração terá que ser preenchida na ficha de “Bens e Direitos”. Porém, não deve ser declarado o valor total do veículo, mas a soma do valor das prestações pagas até a data de 31/12/17.

 

Já na coluna “Situação em 31/12/2016”, será necessário, também, informar a soma do valor pago, incluindo o valor de entrada. No entanto, se o financiamento foi realizado durante o ano de 2017, essa coluna deverá ser deixada e, branco. Vale lembrar que para financiamento não é necessário declarar nenhum valor na ficha de “Dívidas e ônus Reais”.

 

Veículo que teve perda total ou foi roubado

Caso o contribuinte teve o carro roubado ou com perda total no ano de 2017, o incidente deverá ser informado no campo “Discriminação” .Também, deverá ser informado no mesmo campo o valor de indenização pago pela seguradora.

 

Caso o valor de indenização recebido seja maior que o valor do carro, a diferença entre a indenização recebida e o valor do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Capital das apólices de seguro”.